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CVM edita norma sobre o Relato Integrado

CVM edita norma sobre o Relato Integrado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), publicou o Ofício Circular CVM/SEP 05/2022 orientando as empresas de como enviar o Relato Integrado visa sistema Empresas.NET.

A partir de agora, o documento deve ser enviado por meio de nova categoria, chamada Relato Integrado, criada especificamente para envio deste arquivo, previsto na Resolução CVM 14. Anteriormente, as companhias divulgavam a informação por meio de outras categorias, como a nomeada “Relatório de Sustentabilidade”.

Já os demais relatórios ou documentos específicos relacionados às questões ASG podem continuar a ser divulgados como anteriormente.

Sobre o Relato Integrado

Com a edição da Resolução CVM 14, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), se tornou obrigatória às companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado (o qual deve ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM).

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 05/2022.

Dúvidas

Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entre em contato com a Superintendência de Emissores da B3:

Telefone (11-2565- 5063) ou e-mail (emissores.empresas@b3.com.br).

a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.

b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.

Com informações da Comissão de Valores Imobiliários.