A reforma tributária pode ter como objetivo o aumento da carga tributária
Novamente estamos falando de reforma tributária. Há alguns anos as propostas são comentadas, mas ela nunca acontece. Neste contexto, é importante salientar que o regime tributário no Brasil provoca uma injustiça muito grande, pois agrava mais a situação dos assalariados e da base da pirâmide, aqui o grande peso são os impostos indiretos. As discussões no Congresso sobre a reforma voltaram intensamente nesses primeiros meses de 2023. O Ministro Fernando Haddad fala que fará todo o esforço para que ela aconteça. Bom, isto vamos comprovar oportunamente.
É unânime que a carga tributária no Brasil é absurdamente alta, mas, não é somente a questão da quantidade absurda de tributos e contribuições, que hoje gira em torno de 90 itens, bem como a sua complexidade, mas também a desmedida burocracia para controlar este “inferno” fiscal. O Brasil é o país que lidera o volume de horas necessárias para controlar estes impostos, algo como 1.500 horas por ano, o que nos coloca como líder disparado desta estatística nefasta e prejudicial à economia e ao desenvolvimento do nosso país.
Para se ter uma ideia da nossa situação esdrúxula, o segundo colocado em gasto de horas é a Bolívia com 1025 horas e o terceiro é a Venezuela com 920 horas. No entanto, os países com os quais deveríamos estar nivelados têm estes números:
– Estados Unidos 175 horas
– Reino Unido 144
– Japão 129
– Suíça 63
– Média Mundial 233
– Média da OCDE 164
Portanto, além da nossa carga tributária ser extremamente alta, tem o maior custo para ser controlada e, sem dúvida, isto pesa ainda mais sobre as empresas.
Além desta burocracia temos uma quantidade absurda de normas gerais e tributárias (dados publicados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)) de 1988 (ano da publicação da nossa atual constituição) até 2022, foram emitidas mais de 466 mil normas tributárias, em torno de 37 novas normas por dia útil. Com relação às normas gerais, foram mais de 7 milhões neste período mencionado.
O IBPT também faz estudos anuais da carga de impostos sob os assalariados. Em 2022, o trabalhador brasileiro precisou trabalhar 150 dias no ano, 5 meses, para pagar todos os tributos. Como parâmetro, em 1988, eram 73 dias, o que já era muito.
Estão tramitando no Congresso três propostas de reforma:
– A PEC de número 45/2019
– A PEC 110/2019
– E o PL (Projeto de Lei) 3887/2020
PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados – É baseada nas ideias do economista Bernard Appy (agora assessorando o Ministro Haddad) e prevê a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Este substituiria os seguintes encargos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS.
O IBS funcionaria nos moldes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), aplicado nas grandes economias ao redor do mundo. O IBS, se instituído, seria um imposto de ordem federal, alíquota única determinada pelos três entes federativos (estados, municípios e União) e cobrado sobre todas as operações que envolvam a comercialização de bens e serviços no país.
Também esta proposta encerra a extinção de benefícios fiscais e a criação de um imposto seletivo sobre determinados produtos como cigarros e bebidas alcóolicas. Se aprovada, haverá um período de transição de 10 anos para substituir o atual sistema.
PEC 110/2019 do Senado Federal – É um projeto semelhante ao projeto da Câmara, mas, inclui mais tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-combustíveis, Salário Educação, ICMS e ISS.
Para substituí-los, o projeto também prevê a criação do IBS nos moldes do IVA, além de conter o chamado imposto seletivo.
PL 3887/2020 do Governo Federal – Visa criar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unificando os impostos do PIS e Cofins.
O Governo Federal tem ainda a proposta de reforma da tabela do Imposto de Renda, por meio do PL 2337/2021, que aguarda parecer do Senado Federal.
Em linhas gerais, as propostas visam uma simplificação dos tributos e um menor custo para o seu controle, o que, como intenção está correta e é muito necessário que ocorra.
Outros objetivos não tão explícitos, mas que estão sendo discutidos são os seguintes:
– Segurança Jurídica e Transparência
– Redução de distorções e fim de privilégios
– Manutenção da carga tributária global
– Combate à sonegação
– Neutralidade nas decisões econômicas
Princípios estes que fazem sentido pois vão no caminho de uma menor burocracia tributária, no entanto, o fato de buscar a manutenção da carga tributária, acaba sendo um aspecto preocupante. Como temos comentado, o grande problema do Brasil é o tamanho do Estado e, por conseguinte, da carga tributária, além da falta de eficiência da máquina pública, superdimensionada. Evidente que a questão da carga tributária não é só um problema do governo ou do legislativo, mas, de todos nós.
E, a preocupação aumenta com este atual governo que está aumentando o gasto público e não tem a mínima preocupação da redução do Estados (menos funcionários, mais informatização, eliminação de vários serviços executados pelo Estado, via de regra muito mais caros do que quando executados pela iniciativa privada).
Pelo conjunto em tramitação podemos inferir que falta clareza em diversos itens, em especial sobre o volume da carga tributária: para mim todo este conjunto de sugestões continua indicando que o volume da carga tributária deverá aumentar, apesar do discurso contrário, tanto do Governo quanto do Congresso.
Nos materiais do Congresso fala-se em carência de 10 anos, no entanto na transição fiscal para os municípios e estados, em uma transição de até 50 anos (para mim fora da realidade face a mudança total que ocorrerá na economia real – em 20 ou 30 anos, aqui e no mundo, tudo será totalmente diferente, economicamente falando, do que temos hoje).
Em suma, o cenário ainda é confuso. Esperamos que fique mais claro quando se iniciarem as votações no Congresso. Neste momento todos os entes da união: nas três esferas e nos três poderes estão pressionando para que cada um deles leve “vantagem”, em detrimento da população brasileira que quer menos Estado, menos carga tributária, mais justiça fiscal, menos burocracia tributária.
Necessitamos sim é de uma simplificação e redução da carga tributária, como havia comentado e, para isto, precisaríamos primeiro reduzir o Estado.
Cabe ainda perguntar: porque temos tão poucos representantes da sociedade civil envolvidos na discussão das reformas, digo aqui representantes da indústria, agricultura, contadores, tributaristas, enfim, os pagadores de impostos, pois são os que realmente mantém o Estado?
Algumas providências que deveriam acontecer antes de qualquer reforma tributária:
– Eliminação da Justiça do Trabalho, um anacronismo brasileiro que não existe nos países desenvolvidos.
– Redução do número de senadores, deputados e vereadores, bem como a eliminação dos assessores parlamentares que trabalham somente para a reeleição dos seus chefes.
– Adoção do sistema parlamentarista e proibição da reeleição para o mandato legislativo e executivo.
– Acabar com todas as empresas públicas, com raríssimas exceções. Isto reduziria a possibilidade de corrupção de forma importante em nosso Brasil. Eu não sou contra empresas estatais, mas no Brasil não funcionam, pois, o risco de injunções políticas é muito grande.
– Reduzir o número de municípios pela metade. Hoje temos 5.700 municípios dos quais apenas 500 tem sustentação econômica.
– Nosso sistema judiciário é muito caro e ineficaz. Sugiro buscar outro modelo mais eficiente, por exemplo, o modelo Alemão com pequenas adaptações.
Bom, melhor parar por aqui, mas, ainda há uma infinidade de outros pontos importantes que poderiam contribuir ainda mais para mudar radicalmente o Estado brasileiro.
O grande objetivo desta reforma é o aumento arrecadatório de impostos, apesar do discurso de simplificação tributária. O problema daqueles que estão pensando e trabalhando pela reforma, é que eles são parte do Estado e pensam como o Estado atual, ineficiente e ineficaz.
Como disse: “Não precisamos deste Estado ineficiente, mas, acima de tudo, de um Estado que respeite os seus cidadãos e as famílias”.
*Roberto Vertamatti é conselheiro da ANEFAC – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião da ANEFAC.