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CVM lança audiência pública sobre regras de BDR

CVM lança audiência pública sobre regras de BDR

Medidas buscam dar resposta aos desafios evidenciados em casos concretos recentes dos programas de nível 3, que permitem a empresas estrangeiras captar recursos no Brasil. As manifestações devem ser encaminhadas até o dia 30 de julho

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está com audiência pública aberta para comentários sobre as novas regras para os Brazilian Depositary Receipts (BDR), certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações ou valores mobiliários no exterior. Serão revogadas as instruções CVM 332 e CVM 480. “O tema dos BDRs costuma suscitar questões relevantes que são relacionadas à natureza desses papéis, que envolvem emissões em mais de uma jurisdição. Os arranjos possíveis são múltiplos”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em coletiva de imprensa.

Os principais objetivos específicos da reforma, segundo o comunicado da CVM, são:

Dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição sejam admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil;

Prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas;

Redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis 1, 2 e 3 dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;

Substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR;

Instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores.

“A proposta incorpora o aprendizado da autarquia com casos recentes e traz medidas de preservação da higidez do mercado de capitais brasileiro, sem retroceder na trajetória de crescente ampliação das possibilidades de investidores brasileiros acessarem ativos estrangeiros”, comentou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas da CVM.

Os BDRs nada mais são do que valores mobiliários lastreados em papéis de companhias estrangeiras e, desde setembro de 2020, também brasileiras. A compra das ações não é feita diretamente da empresa no exterior, mas ocorre o investimento em títulos representativos. No edital da audiência pública fica claro que serão mantidos os três níveis de programas de BDR, assim como a divisão dos BDRs de nível 1 em patrocinados e não patrocinados.

A proposta apresentada é de que o nível 1 patrocinado e o nível 2 voltem a ser apenas formas de o emissor estabelecer uma presença no mercado brasileiro, sem a possibilidade de captação de recursos. Enquanto, a obtenção de recursos (poupança popular) estaria sob a prerrogativa do nível 3. Porém nada deve mudar para os programas de BDR que já estão em andamento.

Deverá ser mantido o conceito de “mercado reconhecido” visando aquelas empresas que querem obter o registro de emissor no Brasil, o edital da audiência pública, todavia propõe a criação de outros dois mecanismos de acesso caso não estejam no “mercado reconhecido”.

O edital da audiência pública está disponível no site da CVM. As manifestações devem ser encaminhadas até o dia 30 de julho de 2021 para o e-mail audpublicaSDM0321@cvm.gov.br.