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Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até 30 de agosto

Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até 30 de agosto

Entre 1 e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários precisam preencher o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório a ser entregue em 2024. Com base nas informações fornecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro.

De posse deste relatório do MTE, as empresas devem garantir visibilidade das informações até 30 de setembro, publicando-as em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares, de forma visível e acessível aos empregados e ao público em geral. No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios entregues.

Desigualdade salarial persiste

Dados do primeiro relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% menos que os homens na mesma função. No segundo relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Esforços globais e locais

Segundo Paula, a desigualdade salarial é uma luta global. Muitos países do G20 regulam essa questão com leis de transparência salarial, como o Brasil, para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A Lei de Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho,” destaca Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.

Fiscalização rigorosa

O MTE continuará a fiscalizar a publicação do documento pelas empresas neste segundo relatório. Caso uma empresa não promova a publicidade do relatório, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, além das sanções aplicáveis em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Empresas também estão sendo fiscalizadas com base em indícios de desigualdades apresentadas pelo relatório, com foco nas maiores disparidades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Informações do primeiro relatório

Divulgado em março deste ano, o primeiro relatório mostrou que, das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência representam 38,3%.

O relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Muitos adotam critérios remuneratórios baseados em proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). A remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras R$ 4.452. Homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras R$ 3.041.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego