Notícias e Informações

Radar ANEFAC - Noticias de Relevância do Mercado

Governo publica medida provisória para regular a isenção de créditos fiscais

Governo publica medida provisória para regular a isenção de créditos fiscais

O governo federal tornou pública a medida provisória que estabelece a regulamentação
a isenção tributária referente a créditos fiscais provenientes de subvenções para investimentos (MP 1185/2023).

O propósito central dessa medida provisória é formalizar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os créditos fiscais devem ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, esta regra não se aplica aos créditos originados de subvenções públicas destinadas a incentivar a criação ou expansão de empreendimentos econômicos.

No veredito, o STJ estipulou que não é imperativo demonstrar a origem do crédito para a sua exclusão na base de cálculo dos tributos. No entanto, a Receita Federal tem a prerrogativa de tributar os créditos se houver evidência de que esses valores foram utilizados para finalidades distintas. A medida provisória, neste contexto, estabelece diretrizes para a apuração e o uso dos créditos, as quais devem ser seguidas a fim de garantir a isenção tributária. Em essência, a abordagem é invertida: passa a ser necessário comprovar a utilização adequada da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária.

Conforme explicita o Ministério da Fazenda na exposição de motivos da medida provisória, a norma anterior gerava distorções tributárias, incerteza jurídica, litigância e impactos desfavoráveis na arrecadação da União, sem estar em consonância com as normas de responsabilidade fiscal. A alteração tem o potencial de gerar uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, de acordo com estimativas do ministério.

As empresas interessadas em manter esse benefício devem realizar um processo de habilitação junto à Receita Federal, fornecendo o ato de concessão da subvenção, que deve anteceder o investimento contemplado e estabelecer as condições e contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode ser revogada caso a empresa deixe de cumprir os requisitos que justificam a subvenção.

A apuração do crédito fiscal deve ser registrada na Escrituração Contábil Fiscal, respeitando uma série de diretrizes sobre quais receitas são passíveis e não passíveis de inclusão. Os créditos devidamente calculados e informados à Receita não serão considerados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. No entanto, créditos que não estejam em conformidade com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.

A MP 1185 entra em vigor imediatamente, mas perderá sua validade caso não seja votada e convertida em lei no prazo de quatro meses. Para que isso ocorra, ela deve passar por análise de uma comissão mista composta por deputados federais e senadores e, posteriormente, ser aprovada pelas Câmaras da Câmara e do Senado. A medida será submetida ao regime de urgência a partir de 15 de outubro (se ainda estiver em tramitação), o que bloqueará as agendas de votação das duas Casas.

Fonte: Agência Senado