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Instrução normativa da Receita Federal altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda

Instrução normativa da Receita Federal altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda

No dia 16 de fevereiro de 2024, uma importante mudança foi anunciada pela Receita Federal do Brasil, impactando diretamente os contribuintes do país. A Instrução Normativa RFB nº 2.174, publicada no Diário Oficial da União, traz alterações nas tabelas progressivas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

A medida, assinada pela Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, tem como objetivo atualizar as tabelas progressivas para refletir as mudanças econômicas e sociais ocorridas desde a última atualização. Isso inclui ajustes nos valores das faixas de tributação, alíquotas e parcelas a deduzir do imposto.

Dentre as principais mudanças, destacam-se as alterações nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que tratam das normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Por exemplo, o Anexo II, que trata das alíquotas aplicáveis à base de cálculo mensal do imposto sobre a renda, teve sua tabela ajustada a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, impactando diretamente o cálculo do imposto devido pelos contribuintes.

Já o Anexo III, que trata das alíquotas aplicáveis à base de cálculo anual do imposto sobre a renda, também sofreu modificações, visando uma adequação mais precisa às diferentes faixas de renda dos contribuintes.

A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 Zero Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

 

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 Zero Zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76

 

A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM) Zero Zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

 

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 Zero Zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

 

A partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 Zero Zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

 

Essas alterações, embora representem um ajuste fiscal importante, podem gerar impactos significativos para os contribuintes, especialmente para aqueles que estão em faixas de renda mais elevadas.

É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação especializada para garantir o cumprimento correto de suas obrigações tributárias.

A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, trazendo consigo implicações diretas para a declaração do Imposto de Renda deste ano e os próximos exercícios fiscais.

Fonte: Diário Oficial da União, Receita Federal do Brasil.