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Medida provisória veda cobrança de taxas e impostos sobre o pix

Medida provisória veda cobrança de taxas e impostos sobre o pix

O governo federal editou, no dia 16, a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a proibição da cobrança de taxas em transações financeiras realizadas via Pix. O texto segue em análise pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, os pagamentos efetuados por meio do Pix à vista são equiparados ao pagamento em espécie, vedando-se a incidência de qualquer imposto, taxa ou contribuição sobre essas operações. Além disso, o texto classifica como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos feitos via Pix. O descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP determina que empresas que comercializam produtos e serviços devem informar, de forma clara e acessível, a proibição de cobrança de valores adicionais em transações realizadas via Pix.

A edição da MP busca reforçar a regra que proíbe a taxação de pagamentos instantâneos, especialmente diante da disseminação de notícias falsas nas redes sociais sobre uma suposta taxação governamental para operações via Pix acima de R$ 5.000,00.

Impactos práticos da MP

A proibição explícita de cobrança de taxas ou valores adicionais em transações via Pix traz benefícios diretos aos consumidores e às empresas. Para os consumidores, o Pix continua sendo uma opção gratuita, rápida e segura para pagamentos, garantindo mais previsibilidade e eliminando o risco de cobranças indevidas. Para os empresários, essa medida fortalece a confiança do público no uso do Pix como meio de pagamento, incentivando sua ampla adoção no mercado e reduzindo os custos com sistemas tradicionais de pagamento, como cartões de crédito e débito.

Além disso, ao evitar encargos adicionais, a MP estimula a formalização econômica, pois reduz barreiras financeiras para o uso de um sistema amplamente acessível e sem custo. Por fim, a clareza da legislação reforça a segurança jurídica, auxiliando no combate à desinformação e protegendo tanto consumidores quanto empresários de práticas abusivas.

Por fim, o artigo 1º da MP estabelece que seu propósito é ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a proibição de preços superiores, valores adicionais ou encargos sobre pagamentos realizados por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

Artigo escrito por Édnei Alves Manzano Ferrari, advogado sócio líder na Área Cível do escritório RONALDO MARTINS & Advogados