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Novo estudo da CVM analisa quórum qualificado para assembleias de Fundos Imobiliários

Novo estudo da CVM analisa quórum qualificado para assembleias de Fundos Imobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 31/01/2024 uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) focalizada nas assembleias de Fundos Imobiliários (FII). Este estudo, conduzido pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), tem como propósito avaliar o impacto da regulamentação que estabeleceu um limite mínimo para atingir o quórum qualificado em assembleias de cotistas. Esse quórum é necessário para deliberar sobre questões consideradas sensíveis e especificadas na norma.
A ARR analisa se os atuais limites são eficazes para proteger os cotistas minoritários e promover a governança adequada dos fundos. Além disso, o estudo investiga se esses limites representam um problema regulatório, considerando o contexto atual da indústria.
Importante ressaltar que a Instrução CVM 472, alterada pela Instrução CVM 571, definiu os limites mínimos para o quórum qualificado em 50% para fundos com até 100 cotistas e 25% para fundos com mais de 100 cotistas.
Resultados
O estudo concentrou-se em fundos com mais de 500 cotistas e investidores em geral. Entre os resultados obtidos, destacam-se uma taxa de insucesso de 27% nas assembleias realizadas entre 2020 e 2022 para atingir o quórum qualificado, considerando todos os fundos analisados. Essa taxa ultrapassa 40% quando se trata apenas de fundos com mais de 10.000 cotistas, visto que a norma requer a presença de cotistas detentores de 25% do poder de voto para atingir o quórum qualificado em fundos com mais de 100 cotistas.
O estudo revela diferenças notáveis nas taxas de sucesso entre assembleias de fundos com até 10.000 cotistas e aqueles com mais de 10.000 investidores. No entanto, os insucessos concentram-se principalmente em questões sensíveis, como alterações no regulamento dos fundos ou aprovação de transações com potencial conflito de interesses.
Importante destacar que o estudo não afirma categoricamente que os atuais limites de quórum qualificado representam um problema regulatório. No entanto, ao analisar fatores como a dispersão dos cotistas nos FIIs e seu impacto nas assembleias, observa-se que a indústria possui dois grupos bem distintos: fundos com até 10.000 cotistas e fundos com mais de 10.000 cotistas.
Conclusões e Sugestões
O estudo conclui que, para o grupo de fundos com até 10.000 cotistas, os atuais limites atendem aos objetivos estabelecidos no estudo anterior de 2013, que serviu como base para a mudança regulatória. No entanto, para o grupo com mais de 10.000 cotistas, observa-se que o esforço para aprovar determinadas matérias é significativamente maior, devido às mudanças estruturais na indústria de FII ao longo dos anos em relação ao número e dispersão de cotistas.
O estudo também realiza uma simulação reduzindo o quórum qualificado de 25% para 15% para fundos com mais de 10.000 cotistas. Essa mudança estimada poderia reduzir a taxa de insucesso para menos de 10% nas assembleias, aproximando-se dos níveis planejados em 2013, considerando as características atuais da indústria de FII.
Bruno Luna, Chefe da ASA, destaca que a Avaliação de Resultado Regulatório encerra um ciclo ao avaliar os resultados de uma regulamentação. Ele sugere discutir as observações do estudo com a indústria de fundos imobiliários, considerando testes empíricos, dada a complexidade do tema.
Metodologia
A elaboração da ARR incluiu o envio de uma pesquisa aos administradores de FII, solicitando que listassem as assembleias gerais com matérias que exigiam quórum qualificado e se esse quórum foi atingido em um determinado período. Os administradores também foram convidados a compartilhar suas dificuldades com os limites atuais e sugerir possíveis melhorias. No mesmo questionário, os administradores informaram o número de cotistas necessário para atingir diferentes valores patrimoniais em cotas para cada fundo sob sua administração.
Leopoldo Antunes Maciel, analista da ASA e coordenador do estudo, explica que o objetivo era avaliar a evolução da dispersão do poder de voto dos cotistas de FII ao longo dos quase 10 anos entre a primeira pesquisa realizada em 2013 e a segunda pesquisa em 2022. Isso visava subsidiar a análise de uma eventual reavaliação dos quóruns estabelecidos.
Fonte: CVM