Receita Federal inicia prazo para autorregularização do perse
A Receita Federal anunciou a abertura do prazo para a autorregularização de empresas que utilizaram inadequadamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida, que visa corrigir irregularidades, encontra respaldo na Instrução Normativa RFB nº 2.210, datada de 15 de agosto de 2024, e publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto do mesmo ano.
Os contribuintes interessados têm até 18 de novembro de 2024 para formalizar sua adesão ao programa por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
A autorregularização abrange débitos acumulados entre março de 2022 e maio de 2024, relativos a tributos específicos, incluindo:
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
É importante ressaltar que os débitos só poderão ser incluídos na autorregularização após a entrega ou retificação das declarações anteriores.
Adotar o programa de autorregularização garante aos devedores uma redução de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, mediante as seguintes condições de pagamento:
- Um pagamento inicial de pelo menos 50% da dívida consolidada;
- O valor restante pode ser quitado em até 48 prestações mensais.
Além disso, é permitido utilizar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL como forma de crédito para a entrada, limitado a 50% do total da dívida consolidada.
Para mais informações sobre como aderir ao programa, os contribuintes devem acessar a seção dedicada ao serviço no site da Receita Federal, intitulada “Aderir ao programa de Autorregularização (Perse)”.
Fonte: Receita Federal