Taxas de juros seguem estáveis em janeiro, aponta ANEFAC
A Pesquisa de Juros da ANEFAC mostra que as taxas de juros das operações de crédito permaneceram estáveis em janeiro de 2026, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O início do ano mantém o movimento de estabilidade observado em dezembro de 2025.
De acordo com Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da ANEFAC, a manutenção da Selic pelo Banco Central é um dos principais fatores que têm contribuído para esse quadro.
“A paralisação das elevações da Selic e a sinalização de manutenção nos próximos meses devem sustentar a estabilidade das taxas de juros no início de 2026.”
A combinação entre Selic estável, menor volatilidade inflacionária e acomodação das expectativas do mercado deve continuar favorecendo condições de crédito mais previsíveis.
Para acessar a pesquisa completa, clique abaixo:
EVOLUÇÃO DAS TAXAS MENSAIS DE JUROS – PESSOA FÍSICA
EVOLUÇÃO DAS TAXAS MENSAIS DE JUROS – PESSOA JURÍDICA
TAXA DE JUROS PARA PESSOA FÍSICA
TAXA DE JUROS PARA PESSOA JURÍDICA
TAXAS DE JUROS JANEIRO 2021 A JANEIRO 2026
Informações e Recomendações ao Consumidor
Pessoa Física
Entre as seis linhas pesquisadas, houve três elevações (juros do comércio, cartão de crédito e CDC – veículos) e três reduções (cheque especial, empréstimo pessoal – bancos e empréstimo pessoal – financeiras).
A taxa média geral para pessoa física permaneceu em 7,00% ao mês (125,22% ao ano), a mesma registrada em dezembro/2025, permanecendo no menor nível desde maio/2025.
Pessoa Jurídica
Das três linhas avaliadas, duas recuaram (capital de giro e desconto de duplicatas) e uma permaneceu estável (conta garantida).
A taxa média geral para pessoa jurídica também se manteve estável, em 3,97% ao mês (59,55% ao ano), igualmente no menor patamar desde maio/2025.
Juros e Selic
Entre janeiro/2021 e janeiro/2026, a Selic acumulou alta de 13 pontos percentuais, passando de 2,00% para 15,00% ao ano no período.
No mesmo intervalo:
- A taxa média para pessoa física subiu 32,63 pontos percentuais, saindo de 92,59% para 125,22% ao ano.
- Para pessoa jurídica, o aumento foi de 18,35 pontos percentuais, passando de 41,20% para 59,55% ao ano.