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Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): CFC eleva padrões de auditoria contábil no Brasil com a publicação de Revisões

Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): CFC eleva padrões de auditoria contábil no Brasil com a publicação de Revisões

Em um desenvolvimento significativo para a contabilidade brasileira, o Diário Oficial da União publicou em 16 de novembro recentes modificações nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Estas alterações, promovidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visam reforçar a integridade e o profissionalismo na área contábil, alinhando-se mais estreitamente com padrões internacionais. As revisões englobam diversas normas, refletindo o esforço do CFC em elevar a qualidade das auditorias contábeis no Brasil.

Revisão NBC 20: Reforçando a gestão da qualidade
Datada de 25 de outubro de 2023, a Revisão NBC 20, voltada para auditores independentes, traz mudanças significativas. Alterações notáveis ocorreram na NBC PA 01 – Gestão da Qualidade para Firmas de Auditores Independentes, e na NBC TA 220, que trata da responsabilidade do sócio do trabalho em assegurar a competência da equipe de auditoria. A revisão estende-se também à NBC TA 600, com foco em auditorias de demonstrações
contábeis de grupos, estimulando uma comunicação interna eficiente entre as firmas e equipes de auditoria.

Revisão NBC 21: Novidades na emissão de relatórios
A Revisão NBC 21, também de 25 de outubro de 2023, modifica a NBC CTA 21 (R1) relacionada à Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Consolidadas de Conglomerados Prudenciais. Esta revisão incorpora mudanças fundamentais, como a inclusão do item 4A, em conformidade com a Resolução BCB nº 311, e ajustes em outros itens, visando flexibilizar as obrigações de instituições financeiras líderes e cooperativas de crédito.

NBC TA 600 (R2): Uma nova abordagem para auditorias de grupos
A recém – aprovada NBC TA 600 (R2) se concentra nas Considerações Especiais para Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o trabalho dos Auditores dos Componentes. Essa norma está alinhada com o objetivo de convergência às práticas internacionais, como a ISA 600 da International Federation of Accountants (IFAC), e aplica-se a todas as auditorias de grupos, ampliando a relevância de outras normas essenciais neste contexto.

Essas revisões, fundamentadas nas prerrogativas legais e regimentais do CFC, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 9.295/46 e suas alterações pela Lei nº 12.249/10, sublinham o compromisso do Conselho em manter a conformidade das práticas contábeis brasileiras com os padrões internacionais. O foco está em aprimorar continuamente a qualidade das auditorias e do trabalho dos auditores, principalmente no que tange às demonstrações contábeis de grupos.

Fonte: Comunicação CFC