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25 anos da Lei da Arbitragem no Brasil

25 anos da Lei da Arbitragem no Brasil

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) celebrou 25 anos de existência em setembro. Desde a sua criação tem sido um importante instrumento para a resolução de litígios no Brasil. Antigamente, o método não era tão bem-visto, pois não havia leis consolidadas que trouxessem segurança jurídica e confiança ao mercado.

Nos últimos anos, a norma se popularizou e, a cada dia, cresce a profissionalização dos procedimentos arbitrais. Existem diversas Câmaras Arbitrais espalhadas pelo país. Muito utilizada na resolução de conflitos de disputas empresariais, para recorrer à arbitragem, as pessoas devem ter estabelecido uma cláusula arbitral no contrato.

A avaliação que Fernando Viana, diretor executivo da ANEFAC e sócio da Actual Perícias e Contabilidade, faz sobre esse período é positiva. Ele conta que matérias publicadas em jornais e periódicos da área mostram que a arbitragem no Brasil vem crescendo exponencialmente, o que reforça a confiança nesse procedimento de disputas.

Após a promulgação da Lei de Arbitragem, houve alguns desafios, mas que foram superados com a introdução dos artigos 7º (autonomia das cláusulas compromissórias para instaurar o procedimento) e 18º (reconhecimento do árbitro como juiz de fato e de direito e homologação da sentença arbitral pelo Poder Judiciário). Além disso, seis anos atrás, a Lei de Arbitragem foi reformada pela Lei 13.129/2015 atualizando os princípios contidos no Código de Processo Civil de 2015.

Isso trouxe uma segurança jurídica para a utilização da arbitragem na resolução de conflitos. É notável o crescimento desta opção pelas empresas, mas segundo Viana, um dos maiores desafios da Lei hoje é, para as partes, os custos envolvidos em um procedimento arbitral. “É importante estudar qual é a Câmara Arbitral que melhor atende as expectativas de custos em uma possível demanda, tais como taxas e honorários dos árbitros”, explica.

Outro ponto, para Viana, é a importância do perito nos processos arbitrais, pois na arbitragem são discutidos direitos patrimoniais disponíveis. “Isso significa dizer que a apuração do quanto devido pelas partes depende da expertise desse profissional”, ressalta.

Em termos de futuro, há dois projetos de lei: PLs 4257/2019 e 4468/2020, ambos em tramitação no Congresso Federal. De forma diferente, buscam instituir a arbitragem tributária, que já realidade em outros países.

A ANEFAC realiza uma série de eventos sobre o assunto, além de possuir uma diretoria que discute Perícias, Mediação e Arbitragem. Fique atento ao nosso site! Participe dos nossos eventos. https://www.anefac.org/eventos

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