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Brasil é pioneiro na elaboração de Relatório de transparência salarial

Brasil é pioneiro na elaboração de Relatório de transparência salarial

Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres apresentaram, em 25/03/24, o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os dados apontam que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença aumenta de acordo com a ocupação. Por exemplo, em cargos de dirigentes e gerentes, a diferença de remuneração chega a 25,2%. 

O balanço nacional foi elaborado a partir dos dados do e-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022 e das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados que responderam ao MTE entre 22 de janeiro e 8 de março, representando quase 18 milhões de empregados.

O relatório traz dados sobre salários, remunerações, bem como informações referentes a critérios de remuneração, a existência de planos de cargos e salários, a promoção de cargos de direção e chefia e políticas de incentivo e compartilhamento das obrigações familiares. 

No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual, elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

O relatório revela também que 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 26,4% para mulheres negras; 23,3% para mulheres com deficiência; 20,6%  LBTQIAP+; 22,4% mulheres chefes de família e 5,4% mulheres vítimas de violência (5,4%).

Outros dados indicam ainda que 39,7% das empresas adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade, 17,7% para licença maternidade/paternidade estendida e 21.4% de auxílio-creche.

Esse relatório é o primeiro após a sanção da Lei 14.611 de 2023, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. 

As empresas nas quais for constatada a diferença salarial entre homens e mulheres serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas.

Na ANEFAC acreditamos que a divulgação desses dados é um primeiro passo para a conscientização sobre a questão de disparidade salarial, fundamentada em dados reais. Por si só, entendemos que haverá um movimento com diversas ações para adoção de práticas mais justas e igualitárias em um futuro breve, propiciando ambientes de trabalho mais inclusivos e equitativo para todos.

Do ponto de vista de capital humano, considerando ainda questões trabalhistas e um contexto de responsabilidade corporativa, consideramos que há aqui algumas perspectivas:

  • Maior conscientização e ampliação do debate público: a divulgação desses dados pode estimular debates públicos sobre igualdade de gênero, disparidades salariais e práticas de remuneração, o que possibilita maior conscientização da sociedade, que pode alavancar empresas e órgãos governamentais a adotarem medidas mais eficazes para redução de desigualdades e mais equidade.
  • Identificação de Desigualdade: com análise dos dados divulgados, é possível identificar as áreas onde as desigualdades são mais acentuadas e priorizar os esforços para corrigi-las.
  • Pressão por mudanças: a sociedade civil, as organizações de direito das mulheres e sindicatos podem exercer maior pressão por mudanças e adequações, o que pode incluir campanhas de conscientização, petições, ações judiciais e negociações coletivas para melhorar a equidade salarial.
  • Incentivo à Responsabilidade Corporativa: as empresas que identificarem disparidades salariais significativas devem ser mais incentivadas (ou até pressionadas) a revisar suas políticas e suas práticas de remuneração.
  • Benchmarking e Melhores Práticas: a comparação dos dados divulgados permitirá que as empresas exercitem mais o benchmarking para adoção de melhores práticas e implementação de políticas mais justas.
  • Monitoramento Contínuo: A divulgação anual desses relatórios pode criar um sistema de monitoramento contínuo da igualdade salarial. Isso permitirá avaliar o progresso ao longo do tempo e ajustar estratégias conforme necessário.

De modo geral, a divulgação desse relatório não apenas nos dá uma visão clara da situação atual e real, como serve de catalisador para mudanças positivas em direção a um mercado de trabalho mais justo e igualitário.

A Lei 14.611 de 2023 representa uma evolução, não apenas do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista histórico, porém uma ação ajuizada perante o STF, aguarda julgamento, é questionada a constitucionalidade de alguns aspectos da lei, dentre eles a liberdade de gestão do empregador e a proteção às práticas comerciais, outro aspecto questionado é se a divulgação de dados da empresa não infringe a LGPD. Tudo indica que teremos discussões quanto à implementação do relatório de transparência. Fiquem atentos. A ANEFAC intensificará o debate em nossas redes sociais.

Artigo escrito pelos membros da ANEFAC, Andréia Fernandez, Head de Governança Corporativa, Dra. Juliana Cerullo, diretora jurídica, e Emerson Dias, Head Capital Humano.

Acesse aqui o relatório completo

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