
CVM edita norma sobre o Relato Integrado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), publicou o Ofício Circular CVM/SEP 05/2022 orientando as empresas de como enviar o Relato Integrado visa sistema Empresas.NET.
A partir de agora, o documento deve ser enviado por meio de nova categoria, chamada Relato Integrado, criada especificamente para envio deste arquivo, previsto na Resolução CVM 14. Anteriormente, as companhias divulgavam a informação por meio de outras categorias, como a nomeada “Relatório de Sustentabilidade”.
Já os demais relatórios ou documentos específicos relacionados às questões ASG podem continuar a ser divulgados como anteriormente.
Sobre o Relato Integrado
Com a edição da Resolução CVM 14, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), se tornou obrigatória às companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado (o qual deve ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 05/2022.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entre em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone (11-2565- 5063) ou e-mail (emissores.empresas@b3.com.br).
a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Com informações da Comissão de Valores Imobiliários.