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Nota de Repúdio

Nota de Repúdio

São Paulo, 16 de dezembro de 2022
Nota de Repúdio emitida pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC) sobre a tramitação do PL 2896/202 no poder federativa que trata das alterações referentes a: alteração da Lei das Estatais a alteração da Lei das Agências Reguladoras:

Tendo em vista que:

· Tramitam no poder federativo o PL 2896/2022[1] que trata das propostas de alterações referentes a:

· Alteração a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias,

· Alteração da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.

· As boas práticas de governança corporativa visam à geração de valor sustentável no longo prazo para a organização, seus sócios e a sociedade em geral.

· É uma prática fundamental para garantir maior sustentabilidade e perenidade das empresas.

· Cabe ressaltar que a transparência é um dos princípios básicos da governança corporativa, representando também, uma das principais bandeiras da ANEFAC.

· Dessa forma, governança corporativa e a transparência estão intimamente interligados, de tal maneira que a boa governança pressupõe a transparência e a transparência impacta na qualidade da governança.

Ocorre que na área pública que incluem as empresas estatais federais, estaduais e municipais o princípio da transparência foi blindado com o texto original da Lei 13.303 reforçando as boas práticas de governança corporativa nestas entidades.

O arrefecimento da governança corporativa proposto no respectivo PL, pode ocasionar a destruição dos recursos destas entidades que representam um patrimônio da sociedade como um todo e a falta de transparência prejudica e ocasiona falhas na governança e insegurança na sociedade.

Adicionalmente, deve-se considerar que algumas dessas entidades que são de economia mista e tem suas ações negociadas no mercado de capitais, e por conseguinte o enfraquecimento da governança corporativa nesse tipo de entidade pode afetar profundamente o funcionamento desse mercado de capitais e todos os stakeholders que dele fazem parte.

Um grande avanço da governança pública foi a emissão da Lei 13.303/16, conhecida como a Lei das Estatais, pois veio para garantir que as estatais funcionassem em função de seus planejamentos estratégicos e blindada de influência políticas, pois impedia que políticos exercessem cargos de diretoria e de conselhos. E tal qual a Lei das Agências Reguladoras, inspirada pela Lei 13.303, que replicou os mesmos procedimentos do artigo 17.

No entanto, em um ato de total descaso com o princípio da transparência a câmara dos deputados aprovou em 13.12.2022 sem nenhuma discussão com a sociedade o PL 2896/2022 que altera a Lei 13.303/2016 e a Lei nº 9.986/2020 retirando a blindagem de influência política necessária, possibilitando que políticos possam fazer parte da diretoria executiva e do conselho de administração das estatais.

Com entendimento de que:

· As normas introduzidas na Lei 13.303/2016 atendem as recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança para empresas estatais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

· Os poderes federativos representam os cidadãos e devem zelar pelos interesses da sociedade.

· A aprovação do PL 2896/2022 é um retrocesso às boas práticas de governança corporativa e

· A forma de condução para a aprovação deste PL infringiu uma das principais bandeiras da ANEFAC relativas a transparência.

Neste sentido a Associação comunica que repudia essas alterações e solicita publicamente com veemência ao Senado Federal que não aprove o PL 2896/2022.

Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC)

[1] https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2340532