Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária sobre o Consumo, trouxe mudanças significativas na legislação do Simples Nacional, especialmente nas penalidades por atraso no cumprimento das obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Multa por atraso no PGDAS-D
Atualmente, a multa por atraso na entrega da declaração ocorre apenas a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores. Com a nova regra, o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao prazo original para entrega.
Como será: quem não enviar as informações até o dia 20 do mês subsequente à receita bruta, ou enviar com erros ou omissões, pagará multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
Exemplo: a declaração de dezembro/2025, cujo prazo é 20/01/2026, terá multa se entregue a partir de 21/01.
Multa e prazo da Defis
A resolução também alterou as penalidades para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A ME ou EPP que não apresentar a Defis, ou apresentar com erros ou fora do prazo, estará sujeita a:
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados, mesmo que pagos;
R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
Multa mínima de R$ 200,00 por atraso.
O prazo para entrega da Defis permanece até 31 de março do ano seguinte aos fatos geradores. Por exemplo, a Defis de 2025 deve ser entregue até 31/03/2026; após essa data, haverá multa.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, as mudanças visam dar maior rigor ao cumprimento das obrigações acessórias e reduzir atrasos, garantindo mais transparência e controle fiscal.
Fonte: Simples Nacional
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