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Novos benefícios do home office podem ser utilizados na criação da employee experience

Novos benefícios do home office podem ser utilizados na criação da employee experience


Recentemente foi destaque na mídia nacional uma onda de benefícios aos colaboradores em razão do impacto ocasionado pela pandemia nos modelos de trabalho e na saúde mental no ambiente corporativo. O resultado disso motivou e tem motivado importantes investimentos das companhias em serviços focados em bem-estar e saúde mental.

Segundo Rodrigo Lazaro, diretor da ANEFAC, esse é um bom momento para criar a tendência de privilegiar a experiência do empregado, conhecida como employee experience, ajustando os benefícios à nova necessidade do empregado com cartões inteligentes – smart cards – de mais ‘vale refeição’ e menos ‘vale alimentação’ ou mesmo a troca de veículo da empresa por assistência de outra mobilidade.

Em apoio a continuidade do home office, algumas empresas têm realizado contratos de teletrabalho, já visando cobrir os custos dos funcionários em casa, que incluem o fornecimento de cadeiras, monitores e consultoria ergonômica, além de disponibilizar um auxílio por mês para custos com luz e internet.

Para resguardar a empresa sobre possíveis autuações da Receita Federal sobre os valores pagos aos colaboradores, Lazaro recomenda que tudo seja documentado e registrado de forma legal para comprovar que os valores não têm natureza remuneratória, mas sim indenizatória.

A ajuda de custo pode ser feita, por exemplo, via reembolso direto ou em uma quantia fixa mensal calculada pela empresa mediante comprovação entre a média de custo do colaborador com o aumento de despesas com a pandemia. No caso da média de gastos, o valor deve ser razoável, preferencialmente baseado em uma política clara com periodicidade, duração, estipulando o que a ajuda visa indenizar, e qual a métrica utilizada, para que não haja dúvidas que não possui natureza de acréscimo salarial.

“É só imaginarmos, por exemplo, que o auxílio deve ter identidade com os gastos incrementais dos colaboradores com a conta de internet, luz, compra de equipamentos, entre outros. Isso sem que haja dúvidas de interpretação da fiscalização que o pagamento se caracteriza como uma remuneração indireta, a fim de afastar eventual intensão do contribuinte de frustrar a arrecadação por meio de um salário disfarçado de reembolso”, explica Lazaro.

Uma estratégia possível de ser implementada para mitigar o risco fiscal de acusação de “salário indireto” é a formalização de um plano de pagamento com métricas para comprovar que o valor da ajuda de custo pago aos colaboradores, baseado na demonstração comprobatória, tem o objetivo de apenas cobrir os gastos oriundos dessa mudança, provando o porquê da necessidade do auxílio e em linha com uma política de ajuda de custo.