Notícias e Informações

Radar ANEFAC - Noticias de Relevância do Mercado

Portaria da PGFN aumenta transparência nos acordos de transação tributária

Portaria da PGFN aumenta transparência nos acordos de transação tributária

O aprimoramento da comunicação com os contribuintes e o aumento da transparência nos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação foram objetivos destacados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na elaboração da Portaria nº 1.241/2023. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 16/10, entrará em vigor em 1º de novembro deste ano e traz alterações na regulamentação da transação tributária estabelecida pela Lei nº 13.988/2020.

A Portaria PGFN nº 1.241/2023 estabelece que informações detalhadas para aferição da capacidade de pagamento presumida e os procedimentos para sua revisão sejam disponibilizados no site da PGFN. A capacidade de pagamento presumida, denominada “Capag,” é crucial para determinar os descontos e prazos concedidos aos contribuintes em transações. Esse dado, que já era público, agora terá sua transparência ampliada.

A fórmula para aferição da capacidade de pagamento presumida e os elementos utilizados pela PGFN para calculá-la estarão disponíveis no site da Procuradoria, permitindo um controle social mais amplo e acessível ao público. Os detalhes da Capag individual de cada contribuinte continuarão disponíveis na área interna do Portal Regularize, mantendo o sigilo fiscal.

Theo Lucas Borges, coordenador – geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, explica: “A intenção da PGFN é que fique muito claro para toda a sociedade o que a Fazenda Nacional utiliza para estimar a capacidade de pagamento dos contribuintes. Isso estará no site, e também tudo o que o contribuinte deve fazer para pedir a revisão de sua Capag.”

A Portaria PGFN nº 6.757/2022, por sua vez, disciplinou critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e parâmetros para aceitação da transação individual, além de estabelecer procedimentos e requisitos para a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.

Entre as medidas adotadas por essa portaria, destacam-se a redução do valor mínimo para a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa, a criação da transação individual simplificada e o aumento do desconto máximo na transação tributária.

O acordo de transação tributária possibilita que o litígio tributário seja resolvido por meio de concessões mútuas entre o contribuinte e a administração tributária, oferecendo descontos e condições especiais para pagamento da dívida.

Fonte: Ministério da Fazenda.