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Prazo para atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio

Prazo para atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio

Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul listados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para 31 de agosto de 2024.

O prazo para a atualização de bens e direitos no exterior, conforme o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, encerra-se em 31 de maio de 2024. Esta exceção aplica-se aos contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto de 2024, conforme o art. 2º da Portaria RFB.

A pessoa física residente no Brasil pode optar por atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, devendo tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%.

A atualização de bens e direitos no exterior aplica-se a:

Aplicações financeiras conforme o inciso I do caput do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024;

Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro, mesmo em alienação fiduciária;

Participações em entidades controladas.

O contribuinte também pode optar pela atualização do valor de bens e direitos em trust, se for definido como titular.

Não podem ser atualizados:

Bens ou direitos não declarados na DAA de 2022, apresentada até 31 de maio de 2023;

Bens ou direitos adquiridos em 2023;

Bens ou direitos alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção, exceto conforme §§ 3º e 4º do art. 52 da IN RFB 2.180, de 2024;

Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, mesmo em alienação fiduciária;

Bens e direitos localizados no país.

A vedação do inciso I não se aplica a:

Controladas indiretas, quando a controlada direta foi declarada na DAA de 2023;

Pessoas físicas não obrigadas a entregar a DAA de 2022.

A opção pela atualização de bens e direitos no exterior requer:

Apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico;

Pagamento integral do IRPF à alíquota de 8%.

A opção está condicionada à transmissão eletrônica da Abex e ao pagamento do imposto devido até 31 de maio de 2024.

Após ser considerada definitiva, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive para os fatos geradores entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

Para elaborar e transmitir a Abex, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação pelo portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Todas as informações necessárias para a elaboração e transmissão da Abex e para o pagamento do imposto devido estão disponíveis no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-e-direitos-no-exterior

Fonte: Receita Federal