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Qual o plano global de transparência fiscal para criptoativos?

Qual o plano global de transparência fiscal para criptoativos?

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em março, uma consulta pública para a proposta de inclusão, nas regras do Common Reporting Standard (CRS), a troca automática de informações entre países sobre operações com criptoativos (Crypto-Asset Reporting Framework – CARF)[1].

Segundo a OCDE, nos últimos anos, os contribuintes adotaram o uso de criptoativos para uma série de atividades financeiras e de investimento. Na avaliação de Rodrigo Lazaro, diretor da ANEFAC, no entanto, ao contrário dos produtos financeiros tradicionais, os criptoativos, em especial, as criptomoedas, podem ser transferidas e mantidas sem a intervenção de intermediários financeiros tradicionais e sem que os bancos centrais tenham total visibilidade das transações realizadas ou das participações das partes envolvidas nas operações com tais ativos. “Os criptoativos podem ser utilizados para escapar das regras internacionais de transparência fiscal existentes, como é o caso do CRS”, explica.

O CRS é uma obrigação acessória cumprida por instituições financeiras ao redor do mundo com o objetivo de compartilhar as informações financeiras de não residentes para o fisco de sua residência fiscal, permitindo a localização de ativos não declarados e início de procedimentos fiscalizatórios com base em inconsistências nos cruzamentos de dados com suas declarações de renda locais.

O CARF prevê a coleta e troca de informações fiscais relevantes entre as administrações fiscais em relação às pessoas envolvidas em determinadas transações em criptoativos, inclusive aqueles mantidos e transferidos de forma descentralizada e sem a intervenção de intermediários financeiros tradicionais, assim como poderá ser potencialmente aplicável até em caso de novas classes de ativos que possam surgir no futuro.

De acordo com o CARF, pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de troca de ativos criptográficos devem aplicar os procedimentos de due diligence para identificar seus clientes e, em seguida, relatar os valores agregados das trocas e transferências para esses clientes anualmente:

Caso o CARF seja implementado, Rodrigo explica que a Receita Federal do Brasil terá acesso às operações internacionais de criptoativos com o compartilhamento de dados semelhante ao CRS.

“Juntamente com o CARF, a OCDE desenvolveu propostas para a primeira revisão abrangente do CRS, com o objetivo de melhorar ainda mais o seu funcionamento após agregar a experiência adquirida por governos e empresas nos últimos sete anos, desde sua adoção, especialmente no sentido de ampliar o escopo do CRS para cobrir produtos de dinheiro eletrônico, moedas digitais de bancos centrais e investimentos indiretos em criptoativos, assim como melhorar os procedimentos de due diligence e os resultados dos relatórios do CRS para aumentar a utilização das informações do CRS para as administrações fiscais”, finaliza Rodrigo.

A OCDE pretende apresentar um relatório sobre o CARF e o CRS na reunião do G20 em outubro de 2022.

A ANEFAC realizará no dia 28 junho um evento sobre o assunto intitulado: Tributação de criptoativos.