Receita esclarece exigência de declaração para aplicação de alíquota reduzida de IOF a empresas do Simples
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 33, de 6 de março de 2026, com esclarecimentos sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a aplicação da alíquota favorecida está condicionada à apresentação de declaração específica, prevista na legislação, por parte da pessoa jurídica optante pelo Simples. Cabe ao responsável pela cobrança e pelo recolhimento do IOF exigir esse documento no momento da operação.
A orientação reforça o papel dos agentes financeiros e demais responsáveis tributários na verificação do cumprimento dos requisitos legais para o benefício fiscal. O posicionamento da Receita está fundamentado nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Com a publicação da solução de consulta, a Receita Federal busca uniformizar o entendimento sobre o tema e reduzir eventuais divergências na aplicação do imposto, garantindo maior segurança jurídica às operações envolvendo empresas do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal