
Reforma tributária: empresas devem adaptar sistemas para emissão de notas fiscais com IBS e CBS em 2026
A fase de transição da Reforma Tributária do Consumo terá início em 1º de janeiro de 2026 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os setores: a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora 2026 seja considerado um “ano de teste”, as empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão enfrentar dois riscos imediatos:
- obrigação de recolhimento dos tributos – conforme o artigo 348, §1º, da LC 214/2025, o contribuinte que não cumprir a obrigação acessória de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais será obrigado a recolhê-los já em 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS);
- risco operacional – sem a adaptação dos sistemas, a emissão das notas fiscais pode ser inviabilizada, o que impediria a conclusão de operações comerciais, comprometendo diretamente o faturamento.
Prazos e desafios
A Receita Federal afirma que todos os modelos de notas fiscais estarão disponíveis até dezembro de 2025, mas especialistas alertam que a adequação tecnológica das empresas é o maior desafio. Muitas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas, apesar da existência de ambiente de homologação e de notas técnicas já publicadas.
Além das mudanças para empresas que já emitem NF-e, setores que passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também precisam preparar-se. Municípios, por sua vez, deverão estar integrados ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Recomendações aos contribuintes
- Antecipar adaptações: a adequação tecnológica deve ser concluída até o final de 2025, para evitar riscos de interrupção das operações.
- Testar os sistemas: utilizar o ambiente de homologação disponibilizado pelo governo e validar a integração com fornecedores e clientes.
- Revisar processos internos: a exigência de IBS e CBS impacta não apenas a emissão de notas, mas também controles contábeis, fiscais e de compliance.
- Acompanhar publicações oficiais: a Receita Federal tem divulgado notas técnicas e ferramentas de apoio, como a calculadora da reforma tributária, que podem auxiliar na adaptação.
Conclusão
Mais do que uma exigência formal, a adaptação às novas notas fiscais representa um passo fundamental para a continuidade das operações empresariais. O cumprimento das obrigações acessórias em 2026 garantirá não apenas a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena implementação da reforma tributária até 2033. A mobilização imediata para atualização de sistemas e processos é, portanto, indispensável.
Artigo escrito por Tárcio Queiroz Calixto, advogado na Área Tributária do escritório RONALDO MARTINS & Advogados.