Trabalhista – descomplicando a licença e o salário maternidade
Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento
de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.
Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.
Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.
Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?
Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.
A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.
Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade?
A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal.
Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso?
Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhar como empregada doméstica;
- Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
- Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
- Ser trabalhadora rural;
- O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento. Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.
Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.
Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?
O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo.
Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:
- número do CPF;
- se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
- em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade?
É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) segurado(a).
Acompanhe alguns casos logo abaixo:
- Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário- maternidade é equivalente ao seu salário.
- Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido os últimos 6 (seis) meses;
- Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas por ela.
Como funciona o pagamento? São quantas parcelas?
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste. O pagamento é feito mensalmente, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que essa média não seja inferior a um salário-mínimo. No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma.
Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?
Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não- criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
- Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
- Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
- Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
- Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.
É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade.
Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito?
Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).
Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?
Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.
Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme artigo 71, da Lei nº 8.213/91.
Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.
Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.
Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga?
Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador.
Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão. Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
O que pode ser descontado da licença maternidade?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário- maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria. Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva.
Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação?
Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6732/2020 que entrou em vigor em março de 2021. A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê.
Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade?
A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
O que é bolsa gestante? Como cadastrar?
É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família. O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças. Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).
O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade. Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.
Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular
O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê.
São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido.
Artigo escrito pela Dra. Juliana Cerullo, da área trabalhista do RONALDO MARTINS & Advogados.