Transação tributária: novas oportunidades para a redução de passivo fiscal federal
Dentre as relevantes evoluções normativas dos últimos anos, a transação tributária se apresenta como um importante instrumento de resoluções de controvérsias tributárias, como é o exemplo da quantidade de termos firmados entre contribuintes e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), superando mais de R$ 184 bilhões em débitos transacionados até 1º de julho de 2022, ou seja, são mais de 1 milhão de transações tributárias firmadas que geraram arrecadação de R$ 14,5 bilhões.
Outra importante oportunidade promovida pela transação tributária de débitos federais, segundo Rodrigo Lazaro, vice-presidente adjunto da ANEFAC, é a possibilidade de empresas quitarem débitos com precatórios. Conforme reportagem na mídia, alguns contribuintes obtiveram autorização para firmarem acordos com a PGFN para quitar parte de suas dívidas tributárias com precatórios. Segundo o jornal, desde que as transações foram instituídas, em 2020, R$ 55 milhões em precatórios já foram aceitos para compensação com os débitos de contribuintes. Como noticia o jornal, um dos casos mais recentes envolve uma indústria de alimentos, que quitou parte de uma dívida de R$ 4,4 milhões de PIS e Cofins com um título federal a vencer, no valor de R$ 200 mil.
Por outro lado, Rodrigo explica que uma importante inovação no campo da transação tributária é a possibilidade de o contribuinte apresentar proposta de transação tributária simplificada, a fim de propor desconto, parcela e garantia para quitação de débitos federais perante a PGFN, que entrará em vigor em 1º/11 e abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, conforme a Portaria 6.757, de julho de 2022. Assim, o parcelamento poderá contar com até 120 vezes e com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial. “A transação individual simplificada, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, tem limite de 145 parcelas e 70% de desconto”, diz.
Em outro conteúdo veiculado na imprensa, há notícia da primeira transação tributária com a União que irá permitir o uso de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para abatimento de dívidas fiscais com a União. No caso, Rodrigo pontua, que o contribuinte, pessoa jurídica, está em recuperação judicial desde 2015 e sua dívida tributária passou de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões com o uso dos citados valores, possibilitando sua quitação em parcelas mensais de R$ 104 mil durante cinco anos.
“Os débitos fiscais de baixa recuperabilidade, como é o caso de devedores em recuperação judicial, poderão ser objeto de substancial redução de seu passivo fiscal federal, caso possuam a escrituração regular de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL”, finaliza Rodrigo.