CVM atualiza normas contábeis para alinhamento aos padrões internacionais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 242, que torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A medida reforça o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais estabelecidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Segundo a autarquia, a resolução tem como objetivo assegurar maior alinhamento, comparabilidade e transparência das demonstrações financeiras, acompanhando as atualizações recentemente aprovadas no âmbito das IFRS (International Financial Reporting Standards).
Atualizações incorporadas
A Resolução CVM 242 consolida alterações decorrentes de três documentos aprovados pelo IASB, que agora passam a integrar formalmente o arcabouço contábil brasileiro aplicado às companhias abertas:
Contracts Referencing Nature-dependent Electricity – emendas ao IFRS 9 e ao IFRS 7;
Annual Improvements to IFRS Accounting Standards – Volume 11;
Amendments to the Classification and Measurement of Financial Instruments – também relacionadas ao IFRS 9 e ao IFRS 7.
Essas atualizações visam aprimorar critérios de classificação, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros, além de tratar de contratos específicos vinculados à geração de energia dependente de condições naturais.
Pronunciamentos técnicos impactados
Com base no Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, a resolução promove alterações em diversos pronunciamentos do CPC alinhados às normas internacionais, entre eles:
CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas;
CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;
CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação;
CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
Além disso, o documento contempla ajustes pontuais no CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente e na Orientação CPC nº 10, que trata de créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização (CBIO). De acordo com a CVM, essas alterações não implicam mudança nas práticas contábeis atualmente adotadas pelas companhias.
Vigência imediata
A Resolução CVM nº 242 já está em vigor e aplica-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, exigindo atenção imediata das companhias abertas quanto à adequação de suas demonstrações financeiras e notas explicativas.
Contribuições da consulta pública
As alterações agora formalizadas são resultado das contribuições recebidas durante a Consulta Pública SNC nº 03/2025, conduzida de forma conjunta pela CVM, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As manifestações encaminhadas ao longo do processo influenciaram o conteúdo final das revisões aprovadas.
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório
Em razão do escopo das mudanças e com fundamento nos incisos VI e IV do artigo 6º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a Resolução CVM 242 não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Mais informações e o texto integral da norma podem ser consultados no portal da CVM.
Fonte: Gov.br