CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelos regimes do IBS e da CBS para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186, que define os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A norma integra o conjunto de medidas voltadas à implementação gradual da reforma tributária do consumo.
De acordo com o CGSN, o objetivo é assegurar segurança jurídica, previsibilidade e uma transição ordenada para microempresas e empresas de pequeno porte diante do novo modelo de tributação, evitando rupturas e permitindo planejamento prévio por parte dos contribuintes.
Opção pelo Simples Nacional será antecipada
A resolução estabelece que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. A adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A antecipação do período de opção, tradicionalmente concentrado no início do ano, decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS, tributos criados no âmbito da reforma do consumo. Com a definição prévia dos prazos, o CGSN busca permitir que as empresas avaliem com maior clareza os impactos do novo desenho tributário antes da tomada de decisão.
Cancelamento e regularização de pendências
Apesar da antecipação, a norma preserva mecanismos de flexibilização. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, oferecendo às empresas margem para reavaliação diante de mudanças no faturamento, na atividade econômica ou na composição societária.
Nos casos em que a solicitação de opção seja indeferida, o contribuinte terá prazo de até 30 dias, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar eventuais pendências impeditivas, inclusive débitos tributários. Uma vez sanadas as irregularidades dentro desse prazo, o indeferimento será automaticamente cancelado, e a opção, deferida.
Segundo a Secretaria-Executiva do CGSN, a regra evita prejuízos desnecessários a empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente ajustada, em consonância com os princípios de tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.
Regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 186 também trata da opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, aplicável de forma excepcional ao período de janeiro a junho de 2027. Essa opção poderá ser exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao optar pelo regime regular, o contribuinte do Simples Nacional deixará de recolher as parcelas relativas ao IBS e à CBS dentro do regime simplificado, sem que isso implique a exclusão do Simples. A medida amplia a liberdade de escolha das empresas durante a fase inicial de implementação dos novos tributos, permitindo a comparação entre os regimes e a adequação à realidade de cada negócio.
Assim como ocorre com o Simples Nacional, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Empresas em início de atividade
A norma também define regras específicas para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional de prazos de opção antecipada.
Nesses casos, a opção feita no ato da inscrição no CNPJ:
- produzirá efeitos, no caso do Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
- produzirá efeitos, no caso do IBS e da CBS pelo regime regular, para os meses de janeiro a junho de 2027.
Segundo o CGSN, a regra assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no último trimestre de 2026.
Simei fica fora da resolução
A Resolução CGSN nº 186 não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). O microempreendedor individual (MEI) continua submetido às regras específicas previstas em normas próprias, sem alterações quanto aos prazos e à forma de enquadramento.
Transição responsável
Para o Comitê Gestor do Simples Nacional, a nova resolução reflete a preocupação institucional em conduzir a reforma tributária de forma gradual e responsável, conciliando inovação normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 70ª reunião presencial do CGSN.
Fonte: Gov.br