Municípios sem adesão à NFS-e podem sofrer bloqueio de transferências
Municípios que ainda não aderiram ou não concluíram a parametrização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional já estão sujeitos a sanções previstas em lei, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. A medida está estabelecida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025.
O alerta foi feito pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), que reforçou a necessidade de regularização imediata por parte das administrações municipais. Segundo o órgão, ainda há entes que não formalizaram a adesão ao sistema nacional e outros que não finalizaram a etapa de parametrização, fundamental para integração ao ambiente unificado.
De acordo com a legislação vigente, o descumprimento dessas obrigações já acarreta restrições administrativas, fator que pode comprometer o recebimento de recursos voluntários da União.
A integração ao padrão nacional da NFS-e é considerada etapa estratégica, especialmente no contexto da reformulação tributária que envolve a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além de atender às exigências legais, a padronização contribui para maior integração entre os fiscos, simplificação das obrigações acessórias e aumento da segurança jurídica para contribuintes e administrações municipais.
Diante do cenário, a SE/CGNFS-e orienta os Municípios com pendências a realizarem os ajustes necessários com a maior brevidade possível, com base nas diretrizes disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
A lista atualizada dos Municípios que ainda não aderiram ao sistema ou não concluíram a parametrização pode ser consultada no próprio portal.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica