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CVM realiza estudo sobre regime informacional aplicado aos fundos de investimento

CVM realiza estudo sobre regime informacional aplicado aos fundos de investimento

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma Análise do Regime Informacional aplicado aos Fundos de Investimento que são regulados pela Instrução CVM 555 (atualmente conhecida como Resolução CVM 175).

Esse estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM e é chamado de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). O principal objetivo é fornecer informações que auxiliem as partes envolvidas no processo regulatório dos Fundos de Investimento, que são regidos pela Instrução CVM 555 (ou Resolução CVM 175), a realizar uma discussão embasada sobre possíveis mudanças nas informações periódicas e eventuais que são requisitadas pela CVM à indústria de fundos de investimento.

Além da própria CVM, esse documento também irá beneficiar os administradores fiduciários, gestores de carteira de fundos de investimento e até mesmo os investidores atuais e em potencial. Para chegar a essas conclusões, foi feito um inventário de todas as informações que atualmente são solicitadas pela CVM aos administradores dos fundos. Foram identificadas as características desses dados, bem como redundâncias e relevância de cada informação.

Bruno Luna, Chefe da ASA na CVM, explicou: “Para conduzir esse estudo, analisamos como o público em geral busca por essas informações, usando ferramentas de busca no site da CVM.

Também examinamos como cada informação é utilizada pelos investidores. Para isso, realizamos uma pesquisa online. Além disso, tivemos interações com administradores fiduciários e gestores, por meio de entrevistas, para entender detalhes sobre o uso e a produção desses relatórios”.

O estudo também analisou o regime informacional de participantes equivalentes em outras jurisdições, incluindo Estados Unidos, Austrália e Luxemburgo. Foi observado que, de modo geral, esses países requerem menos documentos em comparação com o Brasil para fornecer as mesmas informações desejadas. O estudo concluiu que o regime informacional brasileiro é, em sua maioria, tão ou até mais abrangente e transparente do que os padrões internacionais, apesar das possíveis ineficiências e custos de conformidade associados. Recomendações do estudo incluem propostas para aprimorar a regulação e a operação dos fundos de investimento. Algumas delas são:

Reavaliar a necessidade do documento “Lâmina” Regulatória, considerando que a “Lâmina” já disponível comercialmente pelos fundos é mais popular.

Criar uma página na internet bem organizada e documentada, focada nos responsáveis por enviar os relatórios ao regulador, a fim de reduzir erros operacionais.

Avaliar alternativas mais eficazes e menos dispendiosas para fornecer a informação, potencialmente descontinuando o documento “Demonstração de Desempenho”.

Manter as regras experimentais de divulgação das carteiras dos fundos de investimento, estendendo o prazo para o envio desses relatórios, em linha com práticas de outras jurisdições relevantes.

Além disso, o estudo sugere que a CVM reanalise, em conjunto com os participantes envolvidos, cada documento regulatório solicitado aos administradores de fundos. O objetivo é definir claramente a função regulatória de cada participante, seu público-alvo e como a obrigação deve ser cumprida. Isso envolve até mesmo considerar questões de tecnologia para a transmissão e armazenamento das informações. O estudo também aponta para a possibilidade de reduzir o número de documentos e a quantidade de dados exigidos em cada informe, visando diminuir os custos de conformidade no mercado e evitar redundâncias.

Bruno Luna, Chefe da ASA na CVM, destaca: “Nossas pesquisas com investidores e avaliação do acesso direto ao site da CVM revelaram que alguns relatórios são desconhecidos ou pouco acessados pelo público investidor. A “Lâmina”; comercial e os relatórios produzidos pelos administradores de fundos ganharam relevância. Por outro lado, há uma demanda por ferramentas mais simples e diretas para consulta por parte dos investidores, além de uma melhor documentação dos relatórios, com exemplos, para reduzir erros operacionais ao enviar relatórios periódicos à CVM por parte dos administradores. Também documentamos as redundâncias nas informações solicitadas aos regulados, com o objetivo de aprimorar o regime informacional de fundos no futuro”.

Para aqueles que desejam contribuir com comentários ou sugestões em relação ao estudo, é possível enviar um e-mail para asa@cvm.gov.br, com o título:”Estudo Regime Informacional Fundos “.

Para mais detalhes, é possível acessar o estudo completo intitulado “Análise do Regime

Informacional aplicado aos Fundos de Investimento regidos pela Instrução CVM 555 (Atual Resolução CVM 175)”.

Vale lembrar que a Resolução CVM 175, que foi consolidada em 23/12/2022, representa a reunião de 38 normas em um único conjunto de regras. Essa medida reflete as mudanças introduzidas no cenário jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, trazendo inovações para a indústria de fundos e maior segurança para os investidores. Em 31/5/2023, a CVM também editou a Resolução CVM 184, que fez ajustes específicos na Resolução CVM 175 e acrescentou nove Anexos Normativos. É importante ressaltar que o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento entrará em vigor em 2/10/2023, após um adiamento a pedido dos representantes do mercado.

Fonte: CVM