CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777, que atualiza as regras para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) — documento contábil utilizado para comprovar rendimentos de pessoas físicas.
A atualização busca adequar a norma às transformações tecnológicas e à evolução dos sistemas públicos e obrigações acessórias, além de corrigir fragilidades identificadas em processos de fiscalização. Entre as mudanças, estão ajustes na redação dos artigos e a substituição completa do Anexo II da Resolução CFC nº 1.592/2020, que trata dos documentos de comprovação.
O processo contou com contribuições de diversos Conselhos Regionais, incluindo CRCAM, CRCMG, CRCMT, CRCPE, CRCPR, CRCSC e CRCSP.
Principais mudanças
Assinatura digital obrigatória: todos os documentos devem conter assinatura do contador, via certificado ICP-Brasil ou gov.br.
Valor bruto da renda: passa a ser o padrão para todas as declarações.
Penalidades mais claras: multa para erros e suspensão em casos de fraude.
Comunicação automática: após a emissão da Decore, o sistema enviará e-mails para beneficiário, declarante e destinatário.
Nova estrutura de comprovação
Com a nova resolução, o Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser aceitos como meio de comprovação de renda. Agora, essa função será desempenhada por documentos oriundos de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, conforme a situação do contribuinte.
Segundo o CFC, a atualização, especialmente do Anexo II, é essencial para garantir transparência, uniformidade e credibilidade ao sistema contábil nacional.
Fonte: CFC – Gabriella Avila