
Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) tornou-se obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e entidades estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000. O objetivo do cadastro nos sistemas de processo eletrônico é acelerar e simplificar o recebimento de citações e intimações, priorizando esse meio de comunicação oficial. A consulta foi analisada na 7.ª Sessão Virtual do CNJ, ocorrida entre os dias 23 e 30 de maio deste ano.
A resposta foi apresentada pela conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da matéria, que também anunciou a prorrogação do prazo de inscrição para empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul. Devido à situação de calamidade na região, esses estabelecimentos terão até 30 de setembro de 2025 para se cadastrarem no sistema.
O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado exclusivamente para citações e comunicações processuais pessoais dirigidas às partes e terceiros envolvidos. Apesar de não ser obrigatório para algumas entidades, o CNJ destacou que o cadastro no sistema é opcional, porém oferece benefícios como maior segurança e eficiência na comunicação processual. Empresas e organizações que optarem por se inscrever precisam seguir as orientações da Resolução CNJ nº 455/2022 e normas posteriores.
A Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o sistema, estabelece que entidades não empresariais, mesmo com CNPJ, não estão obrigadas a se cadastrar. Assim, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos podem optar por não realizar o registro.
No caso de empresas estrangeiras sem atividade comercial no Brasil, é necessário nomear um representante legal residente no país, com poderes para receber citações e notificações. Além disso, a empresa deve apresentar documentos como procuração com poderes específicos ao representante, tradução juramentada e comprovante de sede no exterior, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.