Lei 15.270/2025: ANEFAC entende que novas regras afetam a classe contábil
A Lei 15.270/2025 traz uma regra que impacta a realidade contábil e societária das empresas, exigindo a aprovação, até 31/12/2025, da distribuição dos lucros apurados no próprio exercício como condição para manter a isenção de Imposto de Renda sobre os resultados.
A medida estabelece a tributação de dividendos, ao mesmo tempo em que isenta de Imposto de Renda as pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais. De acordo com a nova legislação, a partir de 2026, os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês distribuídos a uma mesma pessoa física estarão sujeitos a uma taxa de 10%.
A ANEFAC compreende que a medida afeta diretamente seus associados e reafirma seu compromisso de acompanhar a situação neste final de ano. E reforça que é importante continuar monitorando o andamento da ação e as demais medidas legislativas relacionadas.
Inclusive, o Sescon-SP impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido preliminar em defesa das empresas contábeis, visando contestar a exigência imposta, que é juridicamente e tecnicamente inexecutável, viola a legislação vigente, compromete a segurança jurídica, fere o princípio da irretroatividade tributária e transforma uma suposta regra de transição em uma armadilha fiscal. “Na prática, essa regra desconsidera a forma como a contabilidade é realizada no país, onde os balanços são encerrados, examinados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, em conformidade com o Código Civil, a Lei das S.A. e normas do CFC.”
Segundo o sindicato, a ação solicita que não seja exigido Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que esses resultados sejam efetivamente apurados em 2025 e tenham sua distribuição aprovada em atas registradas até 30/04/2026, seguindo os prazos estabelecidos pela legislação.