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Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação de correção monetária e juros em pagamentos atrasados de contratos sem taxa acordada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenizações por perdas e danos.

As novas regras também se aplicam em duas outras situações: atrasos no pagamento de condomínio e indenizações devidas ao segurado em caso de sinistro (como perda total de um veículo segurado). Embora publicada, a lei entrará em vigor apenas em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão específica em contrato ou em lei, as taxas serão as seguintes:

Atualização monetária: será baseada na variação da inflação oficial do país (IPCA) ou no índice que o substituir.

Juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária.

Resultado negativo: se a subtração resultar em valor negativo, os juros serão zero.

Metodologia de cálculo: a taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.

A lei ainda determina que o Banco Central disponibilize uma calculadora online para os cidadãos simularem a taxa de juros legal em situações financeiras do cotidiano.

A Lei 14.905/24 altera o Código Civil, que antes não especificava claramente o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou previsão legal específica.

Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (1º), a norma se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura

A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura, que proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a nova lei, a Lei de Usura não se aplicará a certas situações específicas, como operações contratadas entre pessoas jurídicas (empresas), visando facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro. Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (como empréstimos).

Fonte: Agência Câmara de Notícias