Nova norma internacional altera divulgação de ativos e passivos regulatórios a partir de 2029
A Fundação IFRS anunciou a edição de uma nova norma contábil que modificará a forma como determinados setores reportam seus resultados financeiros ao mercado. A medida foi apresentada durante o webcast “Visão geral da futura norma contábil – IFRS 20”, no qual especialistas detalharam como os investidores passarão a compreender de maneira mais clara os efeitos da regulação tarifária sobre o desempenho financeiro e a posição patrimonial das empresas.
A proposta busca preencher uma lacuna histórica na contabilidade internacional: a inexistência de diretrizes específicas para a divulgação dos impactos da regulação tarifária nas demonstrações financeiras. Com a nova norma, empresas sujeitas a esse tipo de regulação deverão evidenciar, de forma padronizada, informações relativas a ativos e passivos regulatórios, bem como receitas e despesas decorrentes desses mecanismos.
A expectativa é de que a IFRS 20 tenha impacto relevante sobretudo em setores como serviços públicos, energia e transporte, cujos modelos de negócios dependem fortemente de tarifas definidas por entes reguladores.
Outro destaque apresentado no webcast diz respeito ao cronograma de implementação. A publicação oficial da IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities está prevista para o segundo trimestre de 2026. A aplicação da norma será obrigatória para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2029, garantindo às empresas um período de transição para adequação às novas exigências.
Com a entrada em vigor da IFRS 20, a atual IFRS 14 – Regulatory Deferral Accounts será substituída, consolidando um modelo mais robusto e harmonizado de reporte financeiro para entidades reguladas.
Fonte: CFC – Poliana Nunes