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Receita detalha adicional trimestral do IRPJ no lucro presumido

Receita detalha adicional trimestral do IRPJ no lucro presumido

A Receita Federal publicou, no dia 22, a Instrução Normativa RFB 2.306/26, que regulamenta a aplicação do adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. A medida, prevista na legislação que atualizou o regime, passa a ser calculada trimestralmente e tem gerado debates no meio empresarial.

Mudança na apuração

Até então, embora o IRPJ e a CSLL fossem apurados trimestralmente no lucro presumido, o adicional só era confirmado ao fim do ano-calendário, após a verificação da receita bruta anual. Com a nova norma, o limite de R$ 5 milhões foi proporcionalmente distribuído entre os trimestres.

Com isso, empresas que ultrapassarem R$ 1,25 milhão em receita bruta em um trimestre já estarão sujeitas ao adicional de 10% sobre o valor que exceder esse montante, mesmo que o faturamento anual não ultrapasse o limite ao fim do exercício.

Impactos para empresas com receita variável

A mudança afeta sobretudo negócios com faturamento irregular ao longo do ano. Um trimestre atípico pode resultar na cobrança do adicional, ainda que, no fechamento do ano, a empresa não se enquadre no patamar de receita que justificaria a incidência.

A instrução normativa prevê mecanismos de ajuste no último trimestre, possibilitando compensação ou restituição caso os valores pagos a maior sejam identificados. Ainda assim, especialistas argumentam que a exigência trimestral pode representar uma forma indireta de antecipação do imposto.

Mais controle e planejamento

Com a nova sistemática, empresas do lucro presumido passam a ter de acompanhar com mais rigor sua movimentação trimestral, especialmente aquelas que exercem atividades com diferentes percentuais de presunção. O acompanhamento detalhado tende a aumentar a complexidade do planejamento tributário.

A Receita Federal afirma que o objetivo é dar maior previsibilidade ao contribuinte e evitar concentrações de carga tributária no fim do ano. Segundo o órgão, valores pagos a maior podem ser compensados nos períodos seguintes ou restituídos com atualização pela Selic.

A instrução normativa já está em vigor e deve levar empresas de maior porte dentro do lucro presumido a reavaliar se o regime continua sendo a opção mais adequada diante das novas regras.

Fonte: Receita Federal