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Receita Federal divulga regras para declaração de benefícios fiscais

Receita Federal divulga regras para declaração de benefícios fiscais

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração de benefícios fiscais, conforme a medida provisória 1.227/2024, ainda pendente de aprovação pelo Congresso. A Instrução Normativa 2.198/2024 institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), abrangendo 16 benefícios, incluindo Perse e Reidi. A entrega da declaração é obrigatória para benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024, com a primeira declaração até 20 de julho.

Multas por atraso podem chegar a 1,5% da receita bruta, limitadas a 30% do benefício fiscal. Estão dispensados da entrega os MEIs e empresas do Simples Nacional, exceto algumas do setor de construção. Críticas apontam que as penalidades são desproporcionais em relação à informação prestada. O Congresso pode alterar essas penalidades ao analisar a MP.

A MP 1.227 também delega aos municípios o julgamento de disputas judiciais do ITR, atendendo a um pleito apresentado na Marcha dos Prefeitos. Municípios que já fiscalizam o ITR agora poderão julgar os recursos contra a cobrança.