
Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267, em 28 de maio de 2025, regulamentando a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para quem optou por parcelar o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024.
Os contribuintes devem apresentar as informações referentes a essas quotas até o dia 31 de julho de 2025. Estas devem ser reportadas na pasta Trimestre Anterior da DCTF para março de 2025 ou no mês de um evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, se aplicável.
A declaração precisa ser preenchida com a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que estará disponível no site da Receita Federal. Após a publicação da nova versão, todas as declarações, originais ou retificadoras, deverão ser feitas utilizando este programa atualizado. Não há previsão de multa por atraso para declarações entregues até o prazo estipulado.
Para mais detalhes, pode-se visitar a página oficial da Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf