Sefaz-SP realiza ação de autorregularização para produtos excluídos da Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou uma ação de autorregularização voltada a contribuintes afetados pelas mudanças no regime de Substituição Tributária (ST), que passaram a valer em janeiro de 2026. A iniciativa, conduzida pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), tem foco em empresas que comercializam produtos recentemente retirados do regime.
No último dia 6 de fevereiro, foram enviados avisos pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (Dec) a mais de 3.040 contribuintes, correspondentes a 13.367 estabelecimentos, envolvendo cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização.
A medida tem caráter orientativo e preventivo, alinhado ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes?. O objetivo é incentivar a correção espontânea de inconsistências, evitando a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, como a lavratura de Autos de Infração.
A ação está relacionada às alterações implementadas na sistemática da ST, que desde 1º de janeiro de 2026 excluíram 12 segmentos e mais de 130 itens do regime. Entre eles estão lâmpadas, artefatos domésticos, medicamentos, determinados produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Com a mudança, as operações com essas mercadorias passaram a ser tributadas pelo regime regular do ICMS, exigindo adequações na emissão de documentos fiscais, na apuração do imposto e no cumprimento de obrigações acessórias.
Os contribuintes notificados receberam orientações sobre os procedimentos de regularização e sobre o tratamento tributário dos estoques existentes na data de transição do regime.
A Sefaz-SP reforça a importância de acompanhar periodicamente as comunicações disponibilizadas no Dec e informa que canais específicos de atendimento foram criados para esclarecimento de dúvidas e apoio no processo de conformidade.
A iniciativa integra a estratégia de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, fortalecendo o ambiente de regularidade tributária, promovendo segurança jurídica, concorrência leal e maior eficiência na arrecadação.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo