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DRAWBACK PERMITE SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU RESTITUIÇÃO PARA SERVIÇOS VINCULADOS À EXPORTAÇÃO

DRAWBACK PERMITE SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU RESTITUIÇÃO PARA SERVIÇOS VINCULADOS À EXPORTAÇÃO

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37/66 como incentivo à exportação e gerido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) em conjunto com a Receita Federal, possibilita suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos importados e matérias-primas nacionais desde que utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.  

Assim, como três modalidades do drawback temos:

  • suspensão – os tributos são suspensos na importação (II, IPI, PIS/PASEP-Importação COFINS-Importação, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM) ou na aquisição de insumos no mercado nacional (IPI, PIS/PASEP, COFINS) para produção de bens exportáveis;
  • isenção – possibilita a reposição de estoques de insumos importados já adquiridos (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação) ou no mercado interno (IPI, PIS/PASEP, COFINS) com tributos pagos, usados em produtos exportados;
  • restituição (modalidade praticamente não utilizada na atualidade) – os tributos pagos na importação são devolvidos após a exportação.

A Lei nº 11.945/2009, em seu artigo 12, estabelece as regras para aplicação do drawback, incluindo a suspensão de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens exportados.

Já a Lei Complementar nº 216/2025 alterou o artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009, ampliando o regime para incluir serviços vinculados à exportação, como frete, seguro e despacho aduaneiro. É importante ressalvar que a modalidade drawback isenção para serviços ainda não está regulamentada para ser utilizada pelas empresas.

Portanto, com a publicação das Portarias SECEX nº 418/2025 e Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, o regime aduaneiro especial de drawback suspensão passou por uma alteração relevante, ampliando seu escopo para incluir serviços diretamente vinculados à exportação, o que beneficia a otimização da competitividade nacional.

A nova regulamentação permite a suspensão de tributos (PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação) sobre serviços contratados no mercado interno ou importados, expressamente listados na legislação e regulamentação vigente, desde que estejam direta e exclusivamente ligados à exportação ou à entrega no exterior de produtos industrializados com insumos beneficiados pelo regime de drawback.

A mudança representa oportunidade estratégica para empresas reduzirem a carga tributária sobre serviços como transporte, armazenagem, seguro, agenciamento e outros, essenciais à operação de exportação.

No entanto é importante destacar algumas observações/condicionantes descritas a seguir.

  • Classificação obrigatória dos serviços na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), conforme Anexo I da Portaria SECEX 418/2025 e vinculados ao ato concessório:
Classificação dos serviços propostos na NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio
NBS 2.0 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.0201.00.00 Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias
1.0903.33.00 Serviços de seguro de cargas
1.0204.00.00 Serviços de despacho aduaneiro
1.0602.10.00 Serviços de armazenagem frigorificada
1.0602.21.00 Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados
1.0602.22.00 Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0602.23.00 Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos
1.0602.29.00 Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0602.31.00 Serviços de armazenagem de granéis sólidos
1.0602.32.00 Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos
1.0602.33.00 Serviços de armazenagem de granéis gasosos
1.0602.90.00 Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores
1.0501.11.10 Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel
1.0501.11.20 Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.11.30 Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel
1.0501.12.10 Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada
1.0501.12.20 Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada
1.0501.12.30 Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada
1.0501.13.10 Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0501.13.20 Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0501.14.30 Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte
1.0501.14.40 Serviços de transporte rodoviário de veículos
1.0501.14.51 Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.14.52 Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0501.14.59 Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores
1.0501.19.00 Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0501.21.10 Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel
1.0501.21.20 Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.21.30 Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel
1.0501.22.10 Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada
1.0501.22.20 Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada
1.0501.22.30 Serviços de transporte ferroviário de carga frigorificada ou climatizada
1.0501.23.10 Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0501.23.20 Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0501.24.21 Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.24.22 Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0501.24.29 Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0501.29.00 Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0502.11.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel
1.0502.11.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.11.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel
1.0502.12.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada
1.0502.12.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada
1.0502.12.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.13.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.13.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0502.14.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte
1.0502.14.40 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos
1.0502.14.51 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.14.52 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0502.14.59 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
1.0502.19.00 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0502.31.10 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a granel
1.0502.31.20 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.31.30 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a granel
1.0502.32.10 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não unitizada
1.0502.32.20 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada
1.0502.32.30 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.33.10 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.33.20 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0502.34.30 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande porte
1.0502.34.40 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos
1.0502.34.51 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.34.52 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0502.34.59 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0502.39.00 Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0503.11.00 Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0503.12.00 Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0503.21.00 Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
1.0503.23.00 Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
1.0503.24.00 Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis
1.0503.25.00 Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
1.0503.26.00 Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
1.0503.29.00 Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
1.0503.90.00 Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0504.11.00 Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel
1.0504.12.00 Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0504.13.00 Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel
1.0504.21.00 Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada
1.0504.22.00 Serviços de transporte multimodal de carga unitizada
1.0504.23.00 Serviços de transporte multimodal de carga frigorificada ou climatizada
1.0504.31.00 Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0504.32.00 Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0504.43.00 Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte
1.0504.44.00 Serviços de transporte multimodal de veículos
1.0504.45.10 Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0504.45.20 Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0504.45.90 Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0504.49.00 Serviços de transporte multimodal de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
1.0504.90.00 Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0601.90.00 Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0601.10.00 Serviços de manuseio de contêineres
1.0608.20.00 Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte multimodal
1.0608.40.00 Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal
1.0607.00.00 Serviços de agenciamento de transporte de cargas
1.0703.00.00 Serviços de remessas expressas
1.0609.00.00 Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores
1.0609.00.00 Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores
1.1101.17.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres
1.2003.10.00 Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e equipamentos
1.2003.21.10 Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
1.2003.21.90 Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores
1.2003.22.00 Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
1.2003.23.00 Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão
1.2003.24.00 Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão
1.2003.25.10 Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
1.2003.25.20 Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar
1.2003.26.90 Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em itens anteriores
1.2003.29.00 Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados em subposições anteriores
1.2205.19.00 Serviços de educação, inclusive treinamento, não classificados em subposições anteriores

Emissão de NFS-e com requisitos específicos, incluindo a menção ao ato concessório e à suspensão tributária.

  • Notas fiscais emitidas em desacordo ou produtos não exportados conforme previsto implicarão recolhimento dos tributos suspensos, com acréscimos legais.
  • Restrições aplicáveis, como exclusão de serviços contratados por microempresas e empresas do Simples Nacional ou vinculados à industrialização sem exportação efetiva.
  • Aplicação limitada a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Se sua empresa exporta, nossa equipe pode auxiliar na análise da inclusão desses custos no ato concessório de drawback suspensão, permitindo real economia e vantagem competitiva.

Artigo escrito por Fabíola Paes de Almeida Ragazzo, advogada e consultora na Área Tributária do escritório RONALDO MARTINS & Advogados.