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Nanoempreendedores são dispensados de obrigações relacionadas ao IBS e à CBS

Nanoempreendedores são dispensados de obrigações relacionadas ao IBS e à CBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram novas regras que simplificam as obrigações tributárias dos nanoempreendedores no contexto da reforma tributária. A medida foi estabelecida por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, e busca reduzir a carga burocrática para esse grupo de contribuintes.

Com a nova regulamentação, os nanoempreendedores ficam dispensados da inscrição obrigatória no cadastro com identificação única por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de não precisarem emitir os documentos fiscais eletrônicos exigidos pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A iniciativa representa mais um passo no processo de implementação da reforma tributária, priorizando a simplificação para pequenos negócios e atividades de menor porte. Segundo Fellipe Guerra, coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a mudança reduz obrigações acessórias e contribui para uma adaptação mais tranquila ao novo modelo tributário.

O especialista ressalta, porém, a importância do acompanhamento contábil para que os empreendedores compreendam corretamente seu enquadramento e as implicações da nova regra. O suporte de um profissional da contabilidade pode ser fundamental para avaliar a aplicação das normas e esclarecer eventuais dúvidas.

A dispensa não se aplica aos nanoempreendedores que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Nesses casos, permanecem válidas as exigências previstas para os demais contribuintes.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028. A norma completa está disponível para consulta nos canais oficiais do CGIBS.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com informações da Receita Federal do Brasil (RFB).