Prazo de adesão ao Piloto do IBS é prorrogado até fevereiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC IBS). O novo limite para envio da documentação passa a ser 15 de fevereiro de 2026, estendendo o prazo previsto inicialmente nas Cartas Convite encaminhadas às empresas habilitadas.
De acordo com o Comitê Gestor, a decisão busca garantir a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025 RE. A ampliação do prazo também pretende preservar a efetividade, representatividade e diversidade do projeto piloto, considerado etapa estratégica para implementação do novo modelo tributário do consumo.
As Cartas Convite foram enviadas por e-mail às empresas listadas como habilitadas no programa. A relação completa está disponível no portal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, no endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto. Empresas que não tiverem recebido o documento devem solicitar o reenvio pelo e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.
As pessoas jurídicas que ainda não concluíram as etapas formais de adesão devem encaminhar, até 15 de fevereiro, o Termo de Adesão assinado e todas as informações complementares solicitadas na Carta Convite, utilizando o mesmo endereço eletrônico.
O Comitê Gestor reforçou que todas as demais condições e regras da Portaria nº 085/2025 RE permanecem inalteradas.
Fonte: Fenacon.