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STJ DECIDE: Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar as demonstrações financeiras

STJ DECIDE: Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar as demonstrações financeiras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido recentemente (REsp 2.002.734/SP), consolidou entendimento relevante que determinou ser inválida a exigência de publicação de balanços e demonstrações financeiras para o arquivamento de documentos societários aplicáveis às sociedades limitadas de grande porte.

Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a exigência instituída pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) configura excesso regulamentar e reforçou, ainda, limites importantes ao poder de regulação das juntas comerciais, vedando, assim, obrigações sem respaldo legal.

A decisão do STJ reafirma a impossibilidade ao regime de publicidade quanto à equiparação absoluta entre sociedades limitadas de grande porte e sociedades por ações, preservando, sobretudo, a distinção estabelecida pelo legislador e reduzindo custos dessas sociedades, não as obrigando, portanto, à publicação em jornal de grande circulação de suas demonstrações financeiras para o registro de aprovação de contas nas Juntas Comerciais.

Artigo escrito por  Maria Cecília de Miranda Pinto, advogada e sócia Líder da Área Societária, Fusões e Aquisições do escritório no RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS