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Empresas têm até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027

Empresas têm até setembro para definir adesão ao Simples Nacional em 2027

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 já podem formalizar sua opção. O prazo teve início em 1º de setembro e segue até o dia 30 deste mês. A escolha, realizada por meio do Portal do Simples Nacional, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo que o enquadramento tributário seja definido antecipadamente para o próximo exercício.

A medida busca oferecer mais previsibilidade às empresas, que ganham tempo para avaliar o regime tributário mais adequado ao seu perfil e planejar suas operações com maior segurança. Além disso, caso haja mudança de estratégia, a solicitação poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.

Segundo o vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Márcio Schuch, o apoio do profissional da contabilidade é fundamental nesse processo. Para ele, o contador exerce papel estratégico ao orientar os empresários sobre os prazos, analisar cenários e auxiliar na escolha da alternativa mais vantajosa para a organização.

Outra decisão importante envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados no contexto da reforma tributária. No momento da adesão ao Simples Nacional, as empresas deverão informar se desejam recolher esses tributos dentro da guia única do regime ou optar pelo pagamento separado, conforme as regras do regime regular. A escolha terá validade durante o primeiro semestre de 2027.

Caso a empresa não realize essa definição agora, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para formalizar a opção referente ao segundo semestre do ano.

Entre os principais benefícios do novo procedimento estão o planejamento antecipado, a redução de incertezas quanto ao enquadramento tributário e a possibilidade de regularizar eventuais pendências antes do início do próximo exercício fiscal.

Mais informações e orientações para o processo de adesão podem ser consultadas no roteiro disponibilizado pela Receita Federal.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).