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31 de março é o prazo para as empresascom débito no Simples Nacional regularizarem situação

31 de março é o prazo para as empresascom débito no Simples Nacional regularizarem situação


As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 31 de março para regularizarem seus débitos, isso vale para as que não estão em dia com suas obrigações tributárias. Para verificar a situação do negócio e investigar a existência de eventuais débitos, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional.

As dívidas são aquelas de origens diversas que podem estar em Dívida Ativa da União, como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União. É preciso a regularização integral de toda a dívida, o link para acessar o Portal do Simples é http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx

O instrumento que permite a negociação de dívidas é a Transação Tributária. Destinados tanto para pessoas físicas como para empresas, são diversos os modelos de acordos que oferecem descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal.

Já para o MEI, microempresa e pequena empresa existem instrumentos específicos. Tudo é feito de forma 100% digital, por meio do portal Regularize, onde é possível fazer simulações e escolher a melhor opção. Existe uma cartilha com orientações, confira AQUI. O link para o Portal Regularize é https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Enquanto os débitos do Simples que não estão inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Link para o passo a passo do Simei: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, a opção é “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Link para o PGDAS-D E DEFIS:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5. Link para o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Fique de olho nos prazos:
Regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

Aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

Aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

Com informações do Sebrae e PGFN.