Notícias e Informações

Radar ANEFAC - Noticias de Relevância do Mercado

CVM orienta nova dinâmica de envio das informações para companhias securitizadoras

CVM orienta nova dinâmica de envio das informações para companhias securitizadoras

Área técnica ainda informa sobre adaptações cadastrais em decorrência da Resolução CVM 60

A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 1/2022. O objetivo é orientar as companhias securitizadoras sobre novo sistema para envio de informações e migração cadastral para categorias S1 e S2.

O Sistema Fundos.NET será canal único para envio de informações a partir de 1/7/2022. A partir de 1/7/2022, o envio de informações periódicas e eventuais referentes à própria companhia securitizadora e as suas emissões não submetidas ao patrimônio separado deverá ser realizado, exclusivamente, pelo sistema Fundos.NET. A mudança atende aos requisitos da Resolução CVM 60.

Os novos modelos de formulários de Informe Mensal de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também serão deverão ser enviados pelo Fundos.NET. Então, a primeira entrega desses documentos ocorrerá para a competência de julho de 2022.

Importante destacar que a companhia securitizadora que mantiver seu registro de companhia aberta categoria A ou B (conforme a Resolução CVM 80), deverá, adicionalmente, continuar enviando os documentos referentes a esta norma pelo sistema Empresas.Net.

Migração cadastral das securitizadoras para as categorias S1 e S2

A SSE informa que a migração cadastral das companhias que manifestaram interesse em realizar a mudança será concluída até 30/6/2022, para as categorias S1 ou S2. Até o momento, existem 74 registradas na CVM e 31 informaram desejo em migrar.

De acordo com o art. 61 da Resolução CVM 60, o prazo para essa comunicação à SSE era até 1/6/2022. Sendo assim, aquelas que não se manifestaram serão transferidas automaticamente para a categoria S2, conforme migração automática prevista no art. 61 da norma, mantendo o registro de emissor da Resolução CVM 80.

O Ofício Circular informa, ainda, que a manutenção do registro na Resolução 80 implicará no recolhimento de duas taxas de fiscalização, como companhia aberta e como companhia securitizadora, de acordo com a Lei 7.940/89.

“A edição da Resolução CVM 60 foi um marco regulatório para companhias securitizadoras, devido à expansão desses participantes no mercado. O ofício circular foi elaborado especialmente para orientar prazos e mudanças significativas advindas com a nova norma para essas empresas”, disse Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização.

Dúvidas

Sobre o Ofício Circular: envie mensagem para a Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) da SSE (dsec@cvm.gov.br).

Sobre o sistema Fundos.NET: entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2022.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários.